domingo, 17 de junho de 2007

Remuneração da Produção Distribuída (Cogeração)

A remuneração da energia produzida por unidades de cogeração foi definida através do Decreto-Lei 313/2001, cuja operacionalização foi actualizada em 2002, através das Portarias n.os 57/2002, 58/2002, 59/2002 e 60/2002.
Tendo sido as regras para o cálculo do tarifário a aplicar definidas em 2001, vale a pena avaliar o registo da remuneração média paga a esse tipo de unidades de produção de energia. Assim, e para o ano de 2004, verifica-se que a energia entregue ao distribuidor foi remunerada, em média, a cerca de 0,08 cêntimos/kWh (ou seja, cerca de 80€/MWh).
A análise que efectuei sobre a remuneração da produção distribuída constituiu um capítulo da minha tese de mestrado, "Impacto da Interligação de Produção Distribuída sobre as Redes de Distribuição", a qual foi elaborada em 2005. Exactamente por isso, o valor que apresentei reporta-se a 2004, por ser o último valor médio anual então disponível.

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