domingo, 17 de junho de 2007

Remuneração da Produção Distribuída (Cogeração)

A remuneração da energia produzida por unidades de cogeração foi definida através do Decreto-Lei 313/2001, cuja operacionalização foi actualizada em 2002, através das Portarias n.os 57/2002, 58/2002, 59/2002 e 60/2002.
Tendo sido as regras para o cálculo do tarifário a aplicar definidas em 2001, vale a pena avaliar o registo da remuneração média paga a esse tipo de unidades de produção de energia. Assim, e para o ano de 2004, verifica-se que a energia entregue ao distribuidor foi remunerada, em média, a cerca de 0,08 cêntimos/kWh (ou seja, cerca de 80€/MWh).
A análise que efectuei sobre a remuneração da produção distribuída constituiu um capítulo da minha tese de mestrado, "Impacto da Interligação de Produção Distribuída sobre as Redes de Distribuição", a qual foi elaborada em 2005. Exactamente por isso, o valor que apresentei reporta-se a 2004, por ser o último valor médio anual então disponível.

Remuneração da Produção Distribuída (Renovável)

Na sequência do caso prático apresentado na aula passada - e relacionado com a avaliação económica associada à instalação de painéis solares totalizando 30 kW - apresento uma avaliação que fiz dos valores médios a esperar para a remuneração da produção distribuída produzida a partir de fontes renováveis.
Esta tabela resulta dos cálculos que fiz sobre as expressões constantes do Decreto-Lei que define o tarifário para estas fontes (DL 33-A/2005, considerando a Declaração de Rectificação 29/2005).
Os cálculos foram realizados em 2005, pelo que não integram a evolução da inflação entretanto verificada.
Da análise da tabela resulta que a remuneração utilizada no caso prático para a energia solar era muito exagerada. Conforme apresentado na tabela, esta será de 307,5 €/MWh (para centrais com mais de 5 kW). Ou seja, uma remuneração de 0,3075 cêntimos/kWh (sensivelmente um terço da que utilizamos). Por isso os indicadores eram tão generosos.

domingo, 10 de junho de 2007

Correcção Exame

Conforme prometido, já enviei a correcção do exame ao Dr. Paulo, solicitando-lhe a sua entrega a todos os alunos da Turma 3.

Resolução Exercício Aula 1 (Continuação da resol dada na aula)

  • Com que periodicidade deverá ser feita a encomenda, para minimizar o custo? E qual a poupança associada à mudança de estratégia?

Qe = sqrt[(2 x Cr x N)/Ca] = sqrt [(2 x 250 x 6000)/110] = 165

P = Qe / (N/12) = 0,33 (aproximadamente 10 dias)

Ct = (Ca x Q)/2 + (Cr x N)/Q = 110 x 165 / 2 + 250 x 6000 / 165 = €18.175

Ganho = € 56.500 - € 18.175

  • Se o prazo de entrega esperado for de 3 dias (0,1 meses), os consumos mensais verificados forem os apresentados na tabela, e pretender-se uma probabilidade de ruptura inferior a 2,5 %, qual é o ponto de encomenda?


Consumo

Jan. 450

Fev. 450

Mar. 600

Abr. 500

Mai. 550

Jun. 600

Jul. 550

Ago. 250

Set. 650

Out. 500

Nov. 400

Dez. 500


Desvio-padrão dos consumos mensais = 102

Stock Segurança = k x Desvio-Padrão cons mensais x sqrt (d) =

1,96 x 102 x sqrt (0,1) = 6363 é o consumo médio de 63 / 500 = 0,126 meses

Pe = N / 12 x (d + S) = 500 (0,1 + 0,126) = 113

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Parabéns à Turma 3

Terminada a correcção dos exames da Turma 3, constato que todos obtiveram positiva nos mesmos. As notas oscilam entre os 10,5 e os excelentes 18,0.
Feita a análise final (com a ponderação previamente anunciada de 80 % para os exames e 20 % para a participação, dividida entre participação propriamente dita e responsabilidade, verifica-se que as notas oscilaram entre os 11,2 e os 18,4.
Estão todos, portanto, de Parabéns!!!

domingo, 3 de junho de 2007

SOX

A lei Sarbanes-Oxley, de 2002, foi criada na sequência dos escândalos Enron e Worldcom, que abalaram os mercados financeiros norte-americanos e mundiais.
Na tentativa de evitarem o aparecimento de novas fraudes (ainda que relembrando que os escândalos Vivendi e Parmalat demonstram que os mercados europeus não estão livres de situações similares), foi criada a lei Sarbanes-Oxley, ou SOX, a qual estabelece regras mais rígidas de controlo interno e auditoria das empresas - aumentando, também, o alcance das medidas penais por incumprimento.
No entanto, os mecanismos de controlo interno que as empresas têm de criar ao abrigo desta lei originam custos elevados de produção e controlo de informação, e prejudicam a agilidade das mesmas. Por isso, inúmeras empresas têm reagido "votando com os pés", transferindo-se para a bolsa de Londres. As críticas a esta lei, e a deserção que tem provocado na bolsa de Nova Iorque, está na origem de uma intensa pressão no sentido da revisão da SOX, no sentido de reduzir as exigências que impõe.