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domingo, 17 de junho de 2007

Remuneração da Produção Distribuída (Cogeração)

A remuneração da energia produzida por unidades de cogeração foi definida através do Decreto-Lei 313/2001, cuja operacionalização foi actualizada em 2002, através das Portarias n.os 57/2002, 58/2002, 59/2002 e 60/2002.
Tendo sido as regras para o cálculo do tarifário a aplicar definidas em 2001, vale a pena avaliar o registo da remuneração média paga a esse tipo de unidades de produção de energia. Assim, e para o ano de 2004, verifica-se que a energia entregue ao distribuidor foi remunerada, em média, a cerca de 0,08 cêntimos/kWh (ou seja, cerca de 80€/MWh).
A análise que efectuei sobre a remuneração da produção distribuída constituiu um capítulo da minha tese de mestrado, "Impacto da Interligação de Produção Distribuída sobre as Redes de Distribuição", a qual foi elaborada em 2005. Exactamente por isso, o valor que apresentei reporta-se a 2004, por ser o último valor médio anual então disponível.

Remuneração da Produção Distribuída (Renovável)

Na sequência do caso prático apresentado na aula passada - e relacionado com a avaliação económica associada à instalação de painéis solares totalizando 30 kW - apresento uma avaliação que fiz dos valores médios a esperar para a remuneração da produção distribuída produzida a partir de fontes renováveis.
Esta tabela resulta dos cálculos que fiz sobre as expressões constantes do Decreto-Lei que define o tarifário para estas fontes (DL 33-A/2005, considerando a Declaração de Rectificação 29/2005).
Os cálculos foram realizados em 2005, pelo que não integram a evolução da inflação entretanto verificada.
Da análise da tabela resulta que a remuneração utilizada no caso prático para a energia solar era muito exagerada. Conforme apresentado na tabela, esta será de 307,5 €/MWh (para centrais com mais de 5 kW). Ou seja, uma remuneração de 0,3075 cêntimos/kWh (sensivelmente um terço da que utilizamos). Por isso os indicadores eram tão generosos.

domingo, 10 de junho de 2007

Resolução Exercício Aula 1 (Continuação da resol dada na aula)

  • Com que periodicidade deverá ser feita a encomenda, para minimizar o custo? E qual a poupança associada à mudança de estratégia?

Qe = sqrt[(2 x Cr x N)/Ca] = sqrt [(2 x 250 x 6000)/110] = 165

P = Qe / (N/12) = 0,33 (aproximadamente 10 dias)

Ct = (Ca x Q)/2 + (Cr x N)/Q = 110 x 165 / 2 + 250 x 6000 / 165 = €18.175

Ganho = € 56.500 - € 18.175

  • Se o prazo de entrega esperado for de 3 dias (0,1 meses), os consumos mensais verificados forem os apresentados na tabela, e pretender-se uma probabilidade de ruptura inferior a 2,5 %, qual é o ponto de encomenda?


Consumo

Jan. 450

Fev. 450

Mar. 600

Abr. 500

Mai. 550

Jun. 600

Jul. 550

Ago. 250

Set. 650

Out. 500

Nov. 400

Dez. 500


Desvio-padrão dos consumos mensais = 102

Stock Segurança = k x Desvio-Padrão cons mensais x sqrt (d) =

1,96 x 102 x sqrt (0,1) = 6363 é o consumo médio de 63 / 500 = 0,126 meses

Pe = N / 12 x (d + S) = 500 (0,1 + 0,126) = 113

domingo, 3 de junho de 2007

SOX

A lei Sarbanes-Oxley, de 2002, foi criada na sequência dos escândalos Enron e Worldcom, que abalaram os mercados financeiros norte-americanos e mundiais.
Na tentativa de evitarem o aparecimento de novas fraudes (ainda que relembrando que os escândalos Vivendi e Parmalat demonstram que os mercados europeus não estão livres de situações similares), foi criada a lei Sarbanes-Oxley, ou SOX, a qual estabelece regras mais rígidas de controlo interno e auditoria das empresas - aumentando, também, o alcance das medidas penais por incumprimento.
No entanto, os mecanismos de controlo interno que as empresas têm de criar ao abrigo desta lei originam custos elevados de produção e controlo de informação, e prejudicam a agilidade das mesmas. Por isso, inúmeras empresas têm reagido "votando com os pés", transferindo-se para a bolsa de Londres. As críticas a esta lei, e a deserção que tem provocado na bolsa de Nova Iorque, está na origem de uma intensa pressão no sentido da revisão da SOX, no sentido de reduzir as exigências que impõe.

domingo, 13 de maio de 2007

Correcção Expressão

Apresento a versão corrigida da expressão apresentada no slide 52 da aula de 11 de Maio:

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Cobre vs. Al-Aço

A título de curiosidade.
O Al-Aço (Alumínio-Aço) com 160 mm2 de secção tem uma capacidade estipulada de cerca de 360 A (valor típico considerado), uma resistência de 0,23 ohm/km e uma indutância de 0,36 ohm/km.
O cobre com 95 mm2 de secção também tem uma capacidade estipulada de cerca de 360 A (valor típico considerado), uma resistência de 0,21 ohm/km e uma indutância de 0,36 ohm/km.
Quanto ao custo por km, a linha de cobre será cerca de 50 % mais cara.

domingo, 29 de abril de 2007

Ficheiro Excel utilizado na aula prática

Aos interessados em receber uma cópia do ficheiro Excel utilizado na passada aula prática, peço o favor de entrarem em contacto comigo, enviando um mail para rprata@ieee.org.

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Aula prática

A próxima aula, no dia 27, será uma aula prática com recurso a computadores (ou seja, será na sala informática do ISQ).

Na aula seguinte, de dia 28, será retomada a matéria da aula do dia 20, com recurso aos slides em powerpoint.